OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria23 de 06/05/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 83 Disponibilização: 08/05/2020 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera os termos da Portaria DFOR n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 351, 15/04/2026 Institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

Portaria DFORSP Nº. 23, DE 06 DE maio DE 2020.

Altera os termos da Portaria DFOR n.º 33, de 20 de julho de 2018, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018 que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do documento CLI-SP 5717200 inserido no expediente n.º 0019996-85.2018.4.03.8001

RESOLVE: 

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, desta Diretoria do Foro, que institui o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo nos seguintes termos: 

I - Alterar o art. 3.º, que passa a constar com a seguinte redação:  

"Art. 3.º O Centro Local de Inteligência terá a seguinte composição:

I - um magistrado de Juizado Especial Federal;

II - um magistrado de Turma Recursal;

III - três magistrados de Vara de competência cumulativa ou especializada nas áreas cível, previdenciária, criminal ou de execuções fiscais;

IV - um magistrado coordenador de Central de Conciliação;

V - magistrados lotados em subseções do interior; 

VI - o Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ;

VII - o Supervisor e um servidor da Seção de Apoio às Secretarias de Vara do NUAJ;

VIII - o Diretor do Núcleo de Apoio à Conciliação - NUAC;

IX - o Diretor e dois servidores do Núcleo de Biblioteca - NUBI. 

§1.º Compete à Diretoria do Foro, em cada biênio, a designação e a recondução dos membros do Centro Local de Inteligência mencionados nos incisos I a V.

§2.º Magistrados que não façam parte da composição oficial poderão integrar em caráter provisório o CLI-SP com a finalidade de colaborar com os membros efetivos em temas específicos."

II - Alterar o art. 4.º nos seguintes termos: 

"Art. 4º. Dentre os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência um será designado um Coordenador que terá a atribuição de representar o órgão interna e externamente, coordenar e presidir todas as atividades desenvolvidas, distribuir incumbências entre seus membros, estabelecer o calendário de reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. O Coordenador do CLI-SP será substituído pelo Coordenador Adjunto em suas ausências ou impedimentos."

III - Alterar os termos do art. 5.º, conforme segue: 

"Art. 5.º O apoio administrativo e operacional ficará sob a responsabilidade dos servidores mencionados no inciso IX do art. 3º, cabendo-lhes coordenar o trabalho dos demais servidores membros, distribuindo entre eles as incumbências necessárias para o bom andamento dos trabalhos.

§ 1.º O servidor encarregado do apoio operacional será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por qualquer outro servidor membro do Centro Local de Inteligência, designado pelo Coordenador do CLI-SP.​

§ 2.º Caberá ao NUAJ dar o suporte necessário ao desempenho das atividades de apoio técnico e estatístico."

IV - Alterar o art. 6.º, caput, e §§ 1º, 2.º, 3.º e 6.º, nos seguintes termos: 

"Art. 6.º O Centro Local de Inteligência reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que necessário, podendo participar das reuniões, a convite do Coordenador, a título de auxílio, além dos especialistas mencionados do art. 7.º, quaisquer outros magistrados ou servidores.

§ 1.º O calendário anual de reuniões ordinárias será comunicado à Diretoria do Foro até o final do mês de novembro do ano anterior, sem prejuízo de sua posterior alteração pelo Coordenador, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação aos demais membros e à Diretoria do Foro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2.º As reuniões extraordinárias serão previamente convocadas pelo Coordenador e comunicadas à Diretoria do Foro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3.º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas preferencialmente na sala do Centro Local de Inteligência, localizado no 11.º andar do Fórum Pedro Lessa ou em local previamente informado aos membros, acolhendo-se, sempre que possível, a sugestão do Coordenador.

...omissis...

§ 6.º As deliberações serão tomadas pela maioria dos magistrados presentes e exigirão quórum mínimo de 5 (cinco) membros votantes, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

...omissis..."

V - Alterar os termos do art. 9.º, que passa a constar com a seguinte redação: 

"Art. 9.º O mandato dos magistrados designados para o Centro Local de Inteligência coincidirá com o termo final do mandato da Diretoria do Foro."

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo